sábado, 25 de junho de 2011

Projeto de lei amplia atuação de professores temporários categoria “O” na rede pública estadual

Governo do Estado aprova lei complementar encaminhada pela Secretaria de Estado da Educação visando a ampliação do trabalho dos professores temporários da categoria ‘O’ na rede pública;
Agora, mesmo contratados pelo tempo determinado de 12 meses, professores categoria ‘O’ vão continuar trabalhando até o fim do ano letivo vigente;
O Governo do Estado de São Paulo aprovou em caráter de urgência Projeto de Lei encaminhado pelo Secretario de Estado da Educação, Paulo Renato Souza, que dispõe das atribuições de professores temporários categoria ‘O’ contratados por prazo determinado de 12 meses em toda a rede de ensino estadual. A partir de agora, caso o prazo em contrato expire durante o período de aulas, estes professores continuarão trabalhando até o final do ano letivo vigente. A medida visa evitar a interrupção do trabalho pedagógico em curso por força do cumprimento do prazo estabelecido pela vigência de contrato e também garantir que as escolas supram eventuais ausências de professores, contando com substitutos disponíveis. No modelo original, o professor podia trabalhar exclusivamente no ano letivo da contratação; se iniciada em março, por exemplo, findaria obrigatoriamente em abril do ano seguinte. Agora, a possibilidade de atuação estende-se, independentemente do período de vigência do contrato, até o encerramento do período letivo regular.
“Os serviços prestados pelos docentes temporários nos termos atuais não devem ser interrompidos, sob a pena de se comprometer todo o trabalho pedagógico em curso. Há também que se possibilitar o prosseguimento da contratação de um ano para o outro, para se ter condição de suprir ausência de professores com substitutos, admitidos sob as novas condições”, afirmou o Secretario Paulo Renato Souza. “As novas medidas vêm ao encontro dos pedidos dos professores temporários, uma reivindicação que achamos justa e estamos atendendo com a nova lei”, complementou.
Cada escola da rede pública estadual funciona de acordo com calendário elaborado a partir das diretrizes e bases da educação nacional, cujas exigências para cumprimento dos mínimos de aulas e dias letivos não levam em consideração o ano civil, mas o ano letivo, nem sempre coincidentes. Com a nova resolução, garante-se a continuidade do processo pedagógico nas escolas de toda a rede. O projeto foi encaminhado em novembro deste ano pelo Departamento de Recursos Humanos – DRHU da Secretaria da Educação e publicado nesta quarta-feira (02/12) no Diário Oficial passando, por força de lei, a vigorar imediatamente


6 comentários

  1. eu trabalhei 6 meses preciso saber se vou poder trabalhar esse ano.
  2. Administrador Blog Edusp disse:
    Acredito que poderá trabalhar caso esta Lei seja aprovada. Consulte os supervisores responsáveis de sua Diretoria de Ensino.
    Abraços.
  3. Georgina disse:
    Se a lei foi aprovada em carater de urgência, pq os prof. categoria O estão impedidos de participar da atribuição de 2011 pelo prazo de 200 dias do fim do contrato de 2010?
  4. Administrador Blog Edusp disse:
    Mesmo a Lei sendo aprovada em caráter de urgência, ainda não foi votada pelos deputados. Veja a nota do sindicato:
    Quanto aos professores da categoria “O” que tiveram encerrados seus contratos no final de 2010, por que o governo não colocou em votação
    na ALESP projeto de lei que permitia estender esses contratos, o secretário disse que buscará junto ao governador a convocação extraordinária
    dos deputados estaduais com o intuito de votar o projeto, com emenda do deputado Roberto Felício que o torna válido para esses professores
    que tiveram vínculo em 2010. Esta possibilidade, entretanto, depende de diversas variáveis que serão analisadas.
    Para maiores esclarecimentos procure um advogado.
    Um abraço!

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