sexta-feira, 22 de julho de 2011

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Como adquirir cidadania brasileira – Legalização de estrangeiros no Brasil
Posted: 22 Jul 2011 06:03 AM PDT
brasil
A cidadania brasileira é uma garantia concedida pela Constituição Federal para: filhos de brasileiros nascidos no exterior; estrangeiros que vivem no Brasil a mais de quinze anos; estrangeiros que tenham chegado ao Brasil nos primeiros cinco anos de vida, que tenham se estabelecido definitivamente no país; o cônjuge estrangeiro de diplomata brasileiro casado a mais de cinco anos; ou o funcionário em missão diplomática em repartição consular brasileira. Em todos estes casos, é possível adquirir a nacionalidade brasileira desde que seja interesse do estrangeiro. A seguir, confira como é o processo de legalização de extrangeiros no Brasil.

Como adquirir a cidadania brasileira / naturalização brasileira

A requisição da cidadania brasileira deve ser feita no Departamento de Polícia Federal, onde deverão ser entregue uma série de documentos exigidos, além da comprovação de que o indíviduo interessado sabe ler e escrever em português.
No caso da naturalização comum, em que o estrangeiro tem interesse de tornar-se brasileiro é necessário que ele preencha todos os requisitos e que apresente os documentos exigidos, são eles: Requerimento datado e assinado; declaração de que deseja ou não ter seu nome traduzido ou adaptado para o português; cópia autenticada da carteira de identidade para estrangeiro permanente; cópia autenticada do CPF; comprovante do recolhimento da taxa de naturalização; atestado de antecedentes criminais expedido pela secretária de segurança pública; cópia do recibo da última declaração de imposto de renda; certidão de ações cíveis, criminais, e execuções fiscais da justiça; cópia autenticada da conta de luz;  certidão negativa do Serviço de Proteção ao Crédito; cópia autenticada do passaporte, dentre outros documentos que devem ser observados no portal do ministério da justiça.
Existem ainda outras categorias de naturalização: provisória e a definitiva. No caso da naturalização provisória, o menor que deseja se estabelecer no Brasil pode requerer esta naturalização até a sua maioridade, quando ele poderá solicitar uma naturalização definitiva.
Os documentos necessários para a naturalização provisória são: a cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente; cópia da cédula de identidade do representante legal; prova do dia de ingresso no território nacional; certidão de nascimento; prova de nacionalidade e a comprovação do pagamento da taxa.
Para a naturalização definitiva pode ser adquirida após dois anos de adquirida a maior idade, para isso só é necessário apresentar a cópia autenticada da cédula de identidade brasileira e o certificado provisório original de naturalização.


Autorização de viagem para menor de idade – Nacional e Internacional
Posted: 22 Jul 2011 06:02 AM PDT
viagem
Para os menores de 18 anos, viajar é um pouco complicado, pois são necessários muitos documentos e autorizações. Para evitar transtornos é essencial saber previamente a documentação e os procedimentos necessários para a autorização de viagem para menores de idade, tanto nacional quanto internacional. Em alguns casos não é necessária nenhuma autorização judicial, mas apenas uma autorização assinada pelos próprios pais ou responsáveis. Confira a seguir em quais casos o menor de 18 anos está autorizado a viajar desacompanhado e como requerer uma autorização oficial para uma viajem no próprio país ou ao exterior.

Autorização de viagem nacional para menor

- Quando os menores estão acompanhados dos pais, ou de parentes até 3º grau não é necessário nenhum documento especial, apenas a certidão de nascimento original ou autenticada, e algum documento que comprove o parentesco, no caso de tios, avós, irmãos.
- Para viagens com pessoas que não sejam parentes é necessária a autorização dos pais reconhecida em cartório.
- Viagem nacional de menor de idade desacompanhado: No caso de viagem sem acompanhamento de nenhum responsável, os menores de 12 anos precisarão de uma autorização judicial, já para menores acima de 12 anos só é necessário a identidade e a certidão de nascimento, que devem ser apresentados no momento do embarque.

Autorização de viagem internacional para menor

- Em viagem dos menores de idade com os pais não é necessária nenhuma autorização, apenas quando acompanhados de um deles é preciso apresentar a autorização do outro, reconhecida em cartório.
- Quando acompanhado de parentes, de até 3º, ou de pessoas que não sejam da família em viagens internacionais será exigido tanto a autorização judicial quanto a autorização dos pais.
- Viagem internacional de menor de idade desacompanhado: Para viagens ao exteriro menor desacompanhado deverá apresentar um alvará judicial.
As autorizações nacionais e internacionais podem ser requeridas na Vara da Infância e da Juventude da sua cidade e no Aeroporto internacional de Brasília. Os documentos necessários pelo requerente (pai, mãe ou responsável) são: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência. Já os documentos necessários da criança são: carteira de identidade ou certidão de nascimento, 2 fotos 3×4, as autorizações domésticas são emitidas no momento da solicitação.
O modelo de autorização nacional emitida pelos pais pode ser encontrado no site www.tj.sc.gov.br/infjuv/autorizacao_viagens.html, já o modelo para viagens internacionais podem ser encontrado no seguinte endereço: www.advtour.com.br/site_php/condicoes/manual_menores_para_exterior.

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